Documento |
Data |
Vigência |
Valor R$ |
TERMO DE COLABORAÇÃO. nº 000001 |
09/12/2021 |
01/07/2021 a 30/06/2022 |
100.000,00 |
ADITAMENTO VIGÊNCIA nº 1º AD - 01
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29/06/2022 |
01/07/2022 a
31/12/2022 |
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Proposta Nº: 0050/2021
Instrumento: TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº Instrumento: 000001 - Ano: 2021 - Valor: R$ 100.000,00
Vigência - Início: 01/07/2021 - Término: 31/12/2022
Objeto: Repasse de recursos por transferência voluntária ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS por meio de Emenda Parlamentar do governo federal na modalidade de Incremento Temporário para fins de Custeio, classificada na GND3 às Organizações da Sociedade Civil para execução de Serviços de Proteção Social Básica no Município de Birigui.
Entidade: IPIS – Instituto de Promoção e Inclusão Social - CNPJ: 04.442.931/0001-09
Endereço: Tokuji Tokunaga, 940, Quemil, CEP 16202-250, Birigui/SP
Finalidade Estatutária: Promover proteção à infância e à adolescência, prevenindo a ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; Possibilitar acessos a experiências lúdicas, esportivas, artísticas e culturais com enfoque na socialização, promovendo a proteção e garantia de direitos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990); Estimular a participação comunitária, visando o desenvolvimento de potencialidades, habilidades, talentos, propiciando uma educação para a cidadania; Desenvolver trabalho social com família, fortalecendo a convivência familiar e comunitária, e sensibilizando sobre a importância da família na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.